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GOVERNO DA ICEB

Para compreendermos melhor a forma de governo da ICEB é interessante compreendermos um pouco como são as principais formas de governo de igrejas que existem, que aliás são poucas. As mais comuns são:

· Episcopal – Neste modelo o governo é centralizado em um dirigente central, que por sua vez nomeia os demais líderes. Este modelo é adotado tanto por denominações inteiras (Metodista, Assembleia de Deus), como por igrejas independentes onde o presidente, que quase sempre é o pastor, toma todas as decisões.

· Presbiteral - Neste a igreja elege o conselho, que pode ser composto de presbíteros, diáconos ou anciãos. Este a representa na maior parte de sua atividade. As igrejas reformadas, em sua maioria, adotaram esta forma de governo. Nesse modelo há Conselhos menores nas igrejas da denominação, que por sua vez respondem a Conselhos maiores, até chegar ao Conselho maior da denominação. Na maioria das denominações presbiterais há Concílios e Assembleias Gerais.

· Congregacional - As igrejas congregacionais são comunidades autônomas que se reúnem em torno de diretrizes e princípios comuns. Nesse modelo quase que a totalidade das decisões são tomadas em assembleia, pelos congregantes. Igrejas congregacionais não formam denominações, mas união, convenção ou junta de igrejas.

· Congregacional-Representativo ou Democrático - Nesse modelo há uma junção dos três anteriores, mas especialmente o Congregacional e o Presbiteral. Aqui os Conselhos locais das igrejas dividem a administração com as suas assembleias.

 

Esse último citado é o modelo da Igreja Cristã Evangélica do Brasil. Não somos, genuinamente, congregacionais pois nossas Igrejas não são soberanas em sua plenitude. Na ICEB as Igrejas não se associam e formam a denominação, elas se filiam a ela (Estatuto da ICEB, Artigo 2º, I; Regimento da ICEB Art. 1º).

 

Em nossa denominação, por exemplo, a MEAN (Mesa Nacional) e a MEAR (Mesa Regional) podem intervir nas Igrejas da Denominação quando essas enfrentarem problemas de ordem administrativa, doutrinária ou eclesiástica (Regimento da ICEB, Artigo 18, alínea VIII), o que em uma igreja congregacional não ocorreria. O Estatuto de nossas Igrejas deve informar que a Igreja é autônoma e soberana em assuntos administrativos e disciplinares, mas acata as decisões constitucionais dos Concílios Regional e Geral. Até mesmo os Estatutos das Igrejas locais devem ser homologados pela MEAR e MEAN, tanto em sua criação quanto em sua reforma (Regimento da ICEB, Art. 1, Alínea V).

Em nossas Igrejas os pastores são investidos em sua função pela própria Denominação e não pela Igreja local. A participação financeira das Igrejas locais com a sua Denominação é obrigatória e uma Igreja local não tem autonomia para não participar.

Não somos congregacionais, pois a Assembleia também divide tarefas com o Conselho Espiritual, com a Diretoria e até com o Pastor. Somente o Conselho, ou MEAL, é que indica e aprova nomes para a liderança, que por sua vez devem ser votados pela Assembleia. O Conselho, ou MEAL, na maioria das nossas Igrejas é que aprova a abertura de congregações, nomeia comissões, desliga e recebe membros. Em igrejas genuinamente congregacionais estas atribuições seriam todas da Assembleia.

Não somos presbiterais porque o Conselho e demais Diretorias de nossas Igrejas têm sua atuação dividida com a assembleia. Na maioria das vezes o Conselho, ou MEAL, não pode fazer uma série de ações em detrimento da Assembleia, como por exemplo alienar imóveis, eleger ou demitir o pastor, aprovar o orçamento. Há atribuições das Mesas Diretoras, mas há atribuições tão somente da Assembleia.

A Diretoria também tem funções que são exclusivas dela. Ela é quem apresenta à Assembleia o orçamento anual, por exemplo. Ela pode, em caso de urgência, autorizar despesas não previstas no orçamento. Somente a Diretoria representa a Igreja juridicamente, e assim por diante.

A MEAL, que é a junção do Conselho Espiritual, Junta Diaconal, Diretoria, Comissão Fiscal e os Departamentos (Ministérios) têm suas atribuições também definidas e que completam a distribuição do governo da Igreja.

Neste modelo nenhum órgão fica com a responsabilidade total do governo da Igreja, mas este é distribuído entre as várias mesas, o que enriquece o trabalho e reparte responsabilidades.

Tal modelo de governo da Igreja tem as seguintes implicações:

1. A assembleia da Igreja é o seu órgão máximo, no entanto está sujeita aos seus próprios Documentos (Estatuto e Regimento) que distribui funções às Mesas (MEAL, Diretoria, Conselho, Pastor). O Estatuto diz que a Igreja é soberana, não a Assembleia, pois esta não pode ir além do que os seus documentos dizem. A Assembleia também perde a sua autoridade se em alguma decisão ela contrariar os documentos da ICEB visto que ela os subscreve.

2. As várias partes de administração da Igreja se completam no serviço da Igreja. Não pode haver uma predominância de nenhuma parte. A moderação, o respeito, a compreensão de que fazemos parte de um todo é o que nos faz trabalhar unidos e com o mesmo objetivo. O nosso modelo Congregacional-Representativo dá oportunidade a cada Mesa de servir a toda Igreja com equilíbrio e moderação. Somos Congregacionais, mas também somos representativos. Dividimos tarefas e responsabilidades, o que enriquece muito a nossa Igreja e Denominação.

3. Em todos os modelos de governo acima, há uma ênfase na autoridade dos líderes. O governo da Igreja, seja ele representado pelo Pastor, pelos Presbíteros e Diáconos, pela Diretoria, ou outra deve ser digno de obediência (Tito 3:1), de honra (1 Tm 5.17) de cuidado (Gl 6:6). Pelos líderes devemos orar (1 Tm 2.1-2). Os líderes por sua vez terão de prestar contas a Deus dos que lhes foram confiados (Hb 13.17).

4. Conforme o nosso modelo Congregacional-Representativo as Igrejas são autônomas, no entanto a sua autonomia é circunscrita pelos documentos da ICEB. Vejamos, por exemplo, que nenhuma Igreja da ICEB tem autorização para contratar pastores fora do Quadro Ministerial da Denominação; para criar seu próprio Centro de Estudos Bíblicos ou Seminários; para deixar de fazer a contribuição com a MEAR ou MEAN; para deixar de acatar as decisões conciliares nacionais e regionais, para não participar das programações comuns a todas as Igrejas; para fazerem alterações estatutárias que contrariem o modelo oferecido pela ICEB para o seu governo.

5. Os obreiros da ICEB (Pastores, Educadoras e Missionários) são a extensão da ICEB em cada Igreja, e como tal eles são responsáveis pelo cumprimento do modelo denominacional de administração. Os pastores são investidos no cargo pela ICEB, para fazerem o trabalho de Deus nas Igrejas locais e campos missionários em nome da própria ICEB, que os investiu naquela Igreja ou função.

6. Em termos gerais, o nosso modelo Congregacional-Representativo dá a cada obreiro da ICEB o direito e responsabilidade de pastorear as Igrejas da Denominação, de ser enviado como missionário da MCE, de votar e ser votado nos Concílios Regionais e Nacionais, nos dá o direito de participarmos dos projetos denominacionais, nos proporciona comunhão, pastoreio mútuo e integração de nossas famílias. Por outro lado, cada obreiro da ICEB é a ICEB onde ele está. Ele responde por ela e deve zelar para o cumprimento de suas decisões e obediência aos seus documentos. As Igrejas, da mesma forma, têm o direito de serem assistidas, pastoreadas, de enviarem seus membros para o SETECEB, para os trabalhos missionários etc. E por sua vez elas têm a obrigação de serem uma parte da ICEB, de se adequarem à sua tradição e liturgia, de adotarem o Salmos e Hinos, de contribuírem com a MEAR e MEAN.

No mais, que Deus abençoe a Igreja Cristã Evangélica do Brasil. Que oremos pelo seu crescimento, pela sua paz, pelo seu amor, pelo seu zelo pela Palavra.

A ICEB é uma extensão do Reino de Deus confiada a homens. Devemos cuidar deste ministério.

Que cada líder da Igreja, cada pastor, membro e congregante seja uma benção para a Igreja e que a Igreja seja uma bênção para cada um de nós.

Pr. Luiz César Nunes de Araújo

Presidente da ICEB

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